wellclub Programa de Embaixadores

Termo de Parceria

Termo de Parceria — Programa de Embaixadores WellClub

Versão
1.0
Publicada em
Endereço permanente
wellclub.health/embaixadores/termos/2026-10-07/

Versão 1.0 — vigente a partir do aceite digital. Documento sujeito a atualizações na forma da Cláusula 18. O Embaixador será informado da versão vigente no momento do aceite.

Cláusula 1 Partes e natureza da parceria

1.1. São partes deste Termo de Parceria (“Termo”): (i) WELLCLUB INOVA SIMPLES (I.S.), Empresa Simples de Inovação inscrita no CNPJ sob o nº 68.767.248/0001-16, com sede na Rua Dez, nº 10, Dunas do Litoral, Planalto Vinhais II, São Luís/MA, CEP 65074-863, mantenedora da plataforma de assinatura WellClub, com curadoria de empresas parceiras de fisioterapia, estética, medicina, fitness, alimentação, nutrição, terapias e áreas afins (“WellClub”); e (ii) a pessoa física que realiza o aceite digital deste Termo no site ou aplicativo da WellClub e informa, no cadastro, o perfil no Instagram de sua titularidade (“Embaixador”).

1.2. Somente pode aderir ao Programa de Embaixadores WellClub (“Programa”) a pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz nos termos da legislação civil. A adesão é gratuita.

1.3. O Embaixador atua como parceiro de divulgação autônomo, com plena liberdade sobre sua rotina, seus horários e seus meios de produção, sem subordinação, controle de jornada ou exclusividade. Este Termo não cria vínculo empregatício, nos termos dos arts. 3º e 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho, nem sociedade, mandato, agência ou relação de consumo entre as partes.

1.4. Este Termo não configura contrato de representação comercial. Não são atribuídos ao Embaixador zona de atuação, carteira de clientes, poderes de negociação ou de representação, nem o agenciamento de propostas ou pedidos em nome da WellClub, não se aplicando à parceria a Lei nº 4.886/1965. A comissão prevista na Cláusula 4 remunera exclusivamente a divulgação.

1.5. O Embaixador não tem exclusividade em favor da WellClub e pode divulgar livremente outras marcas, produtos e serviços, observada a Cláusula 6.

Cláusula 2 Objeto

2.1. Este Termo regula a participação do Embaixador no Programa, pelo qual o Embaixador divulga a plataforma WellClub junto ao seu público, mediante as entregas da Cláusula 5, em troca dos benefícios da Cláusula 3.

Cláusula 3 Benefícios do Embaixador

3.1. Enquanto a parceria estiver vigente, o Embaixador terá direito a:

  • (a) assinatura anual cortesia da WellClub, para uso pessoal, renovada automaticamente enquanto a parceria estiver vigente, regida pelos Termos de Uso da plataforma em tudo o que não se refira a pagamento, e extinta com o encerramento da parceria;
  • (b) participação em experiências oferecidas pela WellClub e por suas empresas parceiras, conforme calendário e disponibilidade divulgados pela WellClub;
  • (c) código pessoal de Embaixador, nos termos da Cláusula 4; e
  • (d) comissão sobre as contratações realizadas com o seu código, nos termos da Cláusula 4.

3.2. A participação nas experiências é facultativa. Os serviços prestados nas experiências são de responsabilidade técnica exclusiva das empresas parceiras, que poderão exigir avaliação prévia e a observância de suas próprias regras de atendimento.

3.3. Os benefícios são pessoais e intransferíveis.

Cláusula 4 Código de Embaixador e comissão

4.1. O código de Embaixador identifica as contratações originadas de sua divulgação. O código não concede desconto nem altera o preço da assinatura, que será sempre o previsto nos Termos de Uso vigentes, com exceção de contratações do Plano Anual em período de Pré-Venda, oportunidade em que será concedido o desconto de R$ 20,00 (vinte reais) por plano contratado com a utilização do código.

4.2. O Embaixador fará jus a comissão de 20% (vinte por cento) sobre o valor efetivamente pago pelo assinante no primeiro pagamento da assinatura contratada com o seu código. Renovações e pagamentos subsequentes do mesmo assinante não geram comissão.

4.3. A comissão aplica-se às contratações realizadas durante e após a pré-venda. A WellClub poderá rever o percentual, mediante comunicação prévia na forma da Cláusula 18, aplicando-se o novo percentual somente às contratações posteriores à sua vigência. A comissão não constitui condição vitalícia ou definitiva.

4.4. As comissões serão apuradas no último dia de cada mês e pagas até o quinto dia útil do mês seguinte, na forma da Cláusula 13.

4.5. Somente integrarão cada apuração as contratações cujo prazo de arrependimento (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor) tenha transcorrido sem desistência, cancelamento ou estorno até a data de fechamento. As contratações ainda nesse prazo serão incluídas na apuração seguinte; as desfeitas nesse prazo não geram comissão.

4.6. A WellClub disponibilizará ao Embaixador relatório mensal através de sua plataforma digital com o número de contratações atribuídas ao seu código e o valor da comissão, sem dados pessoais identificáveis dos assinantes.

4.7. A comissão é variável, calculada por contratação efetivamente paga, e não constitui remuneração fixa ou periódica.

Cláusula 5 Entregas obrigatórias e divulgação livre

5.1. O Embaixador realizará as seguintes entregas obrigatórias:

  • (a) 1 (um) Reels publicado no feed do seu perfil no Instagram, sobre a WellClub, até o último dia da primeira semana seguinte à data do evento de lançamento da plataforma com colaboração com o perfil do WellClub no Instagram; e
  • (b) 1 (uma) sequência de Stories publicada no seu perfil no Instagram durante o evento de lançamento, com colaboração com o perfil do WellClub no Instagram.

5.2. A data e o local do evento de lançamento serão comunicados pela WellClub em tempo hábil. As despesas de deslocamento do Embaixador até o evento correrão por sua conta. Impossibilitado de comparecer, o Embaixador avisará a WellClub com antecedência e publicará a sequência de Stories em data substituta acordada entre as partes.

5.3. O Reels deverá permanecer publicado no feed durante toda a vigência da parceria. A remoção do Reels sem motivo aceito pela WellClub suspende os benefícios da Cláusula 3. Não reposto o conteúdo em até 7 (sete) dias corridos da notificação, a WellClub poderá encerrar a parceria imediatamente, sem multa para qualquer das partes.

5.4. Além das entregas obrigatórias, o Embaixador tem liberdade para definir se, como e quando divulgará a WellClub, sem quantidade mínima, metas, horários, scripts ou roteiros, podendo recusar qualquer sugestão de pauta ou formato sem penalidade ou redução de benefícios.

Cláusula 6 Contratos preexistentes

6.1. A WellClub respeita os contratos de exclusividade firmados pelo Embaixador com terceiros. O Embaixador informará, antes do aceite, os segmentos sujeitos a restrição, e a WellClub não exigirá divulgação que a contrarie.

6.2. O Embaixador declara que nenhuma restrição contratual o impede de realizar as entregas da Cláusula 5.

Cláusula 7 Diretrizes de marca

7.1. Nas publicações relacionadas à WellClub, o Embaixador observará os padrões institucionais básicos da marca, inclusive a paleta de cores oficial, conforme o manual de marca disponibilizado no momento da adesão. A diretriz visa apenas preservar a identidade visual da WellClub e não restringe o conteúdo, a linguagem ou o estilo pessoal do Embaixador.

7.2. O uso da marca WellClub pelo Embaixador limita-se à divulgação prevista neste Termo, durante sua vigência, sem transferência de titularidade.

Cláusula 8 Publicidade identificada e conduta

8.1. Toda publicação relacionada à WellClub será realizada com colaboração com o perfil do WellClub no Instagram e identificada como publicidade de forma clara e visível desde o início, utilizando-se a ferramenta de parceria paga da plataforma, quando disponível, e expressão como “Publicidade”, “Publi” ou “Parceria paga”, em cada tela de Stories e no início dos vídeos, nos termos do art. 36 do Código de Defesa do Consumidor e do Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais do CONAR. A identificação não poderá ficar oculta entre hashtags ou após a opção de expandir a legenda.

8.2. O Embaixador divulgará informações verdadeiras sobre a WellClub e relatará apenas experiências que tenha efetivamente vivido.

8.3. O Embaixador não poderá prometer ou insinuar resultados de saúde, estética ou bem-estar, como cura, emagrecimento ou efeito terapêutico garantido, nem se apresentar como profissional de saúde ou prestador de aconselhamento médico, nutricional ou terapêutico em nome da WellClub.

8.4. É vedado ao Embaixador, nas publicações relacionadas à WellClub:

  • (a) divulgar imagens de “antes e depois” de procedimentos realizados em empresas parceiras;
  • (b) utilizar músicas da biblioteca das redes sociais cuja licença não abranja uso publicitário;
  • (c) produzir conteúdo dirigido a crianças e adolescentes, observados o art. 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor e a Resolução CONANDA nº 163/2014;
  • (d) comprar seguidores, visualizações ou interações, ou manipular artificialmente o alcance de qualquer forma;
  • (e) identificar outros participantes do evento de lançamento sem o consentimento deles.
  • Observar eventuais regulamentações existentes sobre as atividades desenvolvidas por empresas parceiras.

8.5. Recebido aviso de possível irregularidade, o Embaixador editará ou retirará a publicação em até 24 (vinte e quatro) horas.

8.6. O Embaixador é responsável pelo conteúdo que publica e ressarcirá a WellClub dos valores que esta for obrigada a pagar a terceiros em razão de conteúdo publicado em desacordo com este Termo, salvo quanto a informações e materiais fornecidos pela própria WellClub e utilizados sem alteração.

Cláusula 9 Princípios institucionais e não discriminação

9.1. A WellClub tem como missão facilitar o acesso a experiências de saúde e bem-estar, integrando pessoas a uma rede diversa de parceiros, sem propósito de exclusividade, restrição de público ou discriminação.

9.2. O Embaixador compromete-se a não veicular, em suas divulgações relacionadas à WellClub, conteúdo discriminatório de qualquer natureza, inclusive por raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, idade, deficiência, condição de saúde ou classe social, e a comunicar a proposta da WellClub de forma inclusiva, sem mensagens de exclusividade ou restrição de acesso.

Cláusula 10 Vedação de autoindicação

10.1. O código de Embaixador destina-se exclusivamente à divulgação a terceiros. Não gera comissão a contratação feita pelo próprio Embaixador, por seu cônjuge ou companheiro(a), por seus ascendentes, descendentes ou irmãos, ou por contas de sua titularidade.

10.2. Havendo indícios objetivos de autoindicação, a WellClub notificará o Embaixador, que terá 5 (cinco) dias para se manifestar. Mantidos os indícios, as contratações serão desconsideradas para fins de comissão e, em caso de reincidência, a parceria poderá ser encerrada na forma do item 14.3.

Cláusula 11 Uso de nome, imagem e conteúdo

11.1. O Embaixador autoriza a WellClub, gratuitamente e em caráter não exclusivo, a utilizar seu nome, imagem, voz e os conteúdos produzidos no âmbito do Programa nos perfis, no site, no aplicativo, em materiais institucionais e em anúncios da WellClub, inclusive em mídia paga e impulsionamento, no território nacional, durante a vigência da parceria (art. 20 do Código Civil).

11.2. Encerrada a parceria, a WellClub cessará novas veiculações e retirará as campanhas pagas em curso em até 30 (trinta) dias, podendo manter as publicações orgânicas já realizadas em seus perfis como histórico, sem novo impulsionamento.

11.3. A WellClub poderá adaptar o formato dos conteúdos (cortes, legendas, redimensionamento), sem deturpar a fala, a imagem ou o sentido do conteúdo.

11.4. As autorizações desta Cláusula não geram remuneração adicional, estando compreendidas nos benefícios das Cláusulas 3 e 4.

Cláusula 12 Proteção de dados pessoais

12.1. A WellClub tratará os dados pessoais do Embaixador (identificação, contato, perfil em rede social, dados bancários e fiscais, imagem, voz e métricas de contratações) para executar este Termo (art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018 — LGPD), cumprir obrigações fiscais e previdenciárias (art. 7º, II) e exercer regularmente direitos (art. 7º, VI).

12.2. Os dados serão compartilhados apenas com instituições de pagamento, prestadores de serviços contábeis e de tecnologia e autoridades públicas, na medida necessária a essas finalidades, e mantidos durante a parceria e pelos prazos legais de guarda fiscal, previdenciária e prescricional.

12.3. O Embaixador poderá exercer os direitos do art. 18 da LGPD pelo contato da Encarregada pelo tratamento de dados pessoais da WellClub, Simone das Neves Santos, simone@wellclub.health.

12.4. A WellClub não compartilhará com o Embaixador dados pessoais identificáveis dos assinantes, como nome, CPF ou contato. Os dados de assinantes que o Embaixador venha a conhecer em razão da parceria não poderão ser utilizados, armazenados ou compartilhados para qualquer finalidade.

Cláusula 13 Pagamento e tributos

13.1. Para o pagamento da comissão, o Embaixador manterá atualizados, na plataforma, seus dados cadastrais completos, inclusive CPF e conta bancária ou chave Pix de sua titularidade.

13.2. A comissão prevista na Cláusula 4 constitui valor bruto. A WellClub, na qualidade de fonte pagadora, emitirá Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), reterá a contribuição previdenciária do Embaixador (art. 4º da Lei nº 10.666/2003) e o imposto de renda na fonte segundo a tabela progressiva (Lei nº 7.713/1988), e repassará o valor líquido, fornecendo anualmente o comprovante de rendimentos e retenções.

13.3. Eventuais tributos e contribuições incidentes sobre os benefícios não monetários previstos na Cláusula 3 serão apurados e recolhidos na forma da lei, por quem a legislação atribuir a obrigação.

13.4. Cada parte responde pelos tributos, encargos e obrigações acessórias que a legislação lhe atribua em razão de sua própria atividade.

Cláusula 14 Vigência e encerramento

14.1. Este Termo vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite digital.

14.2. Qualquer das partes poderá encerrar a parceria a seu livre critério, sem necessidade de justificativa e sem multa, mediante aviso prévio por escrito, por e-mail ou pela plataforma, com a antecedência que indicar.

14.3. A WellClub poderá encerrar a parceria imediatamente, por justa causa, nas seguintes hipóteses:

  • (a) fraude ou tentativa de fraude contra o Programa, inclusive reincidência em autoindicação (Cláusula 10);
  • (b) publicação de conteúdo ilegal, discriminatório, ofensivo ou que viole direitos de terceiros;
  • (c) descumprimento reiterado das Cláusulas 8 ou 9;
  • (d) associação do Embaixador, ainda que fora da parceria, a práticas que possam comprometer a imagem ou a reputação da WellClub, como a divulgação de jogos de azar ou apostas;
  • (e) ato contrário à Lei nº 12.846/2013;
  • (f) hipótese do item 5.3.

14.4. Nas hipóteses das alíneas “a” a “e” do item 14.3, a WellClub poderá reter as comissões vinculadas à conduta que motivou o encerramento, após notificar o Embaixador e conceder-lhe 5 (cinco) dias para manifestação.

14.5. Encerrada a parceria, cessam os benefícios da Cláusula 3, inclusive a assinatura cortesia e a validade do código. As comissões referentes a contratações realizadas até a data do encerramento serão pagas no ciclo regular, ressalvado o item 14.4. O Embaixador poderá remover o Reels após o encerramento.

Cláusula 15 Confidencialidade

15.1. O Embaixador manterá sigilo sobre as informações confidenciais da WellClub a que tiver acesso em razão da parceria, como condições comerciais, relatórios de desempenho e estratégias de marketing não públicas, durante a vigência e por 2 (dois) anos após o encerramento, ressalvadas as informações que se tornarem públicas sem sua culpa ou cuja divulgação seja exigida por lei ou autoridade competente.

Cláusula 16 Anticorrupção

16.1. As partes declaram conhecer a Lei nº 12.846/2013 e se obrigam a não oferecer, prometer, dar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceiro em razão deste Termo.

Cláusula 17 Indenidade recíproca

17.1. A WellClub manterá o Embaixador indene de reclamações de terceiros decorrentes de informações e materiais por ela fornecidos e divulgados pelo Embaixador sem alteração. O Embaixador responde na forma do item 8.6.

17.2. A parte demandada comunicará a outra em até 3 (três) dias úteis do conhecimento da reclamação, e ambas cooperarão na defesa.

Cláusula 18 Alterações do Termo

18.1. A WellClub poderá alterar este Termo mediante comunicação ao Embaixador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Alterações que reduzam benefícios ou o percentual de comissão aplicam-se apenas às contratações posteriores à sua vigência.

18.2. O Embaixador que não concordar com a alteração poderá encerrar a parceria sem aviso prévio e sem qualquer ônus. A permanência no Programa após o prazo do item 18.1 implica aceite das novas condições.

Cláusula 19 Disposições gerais

19.1. Aceite digital. O aceite deste Termo no site ou aplicativo da WellClub constitui manifestação de vontade válida e eficaz, nos termos do art. 107 do Código Civil e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, dispensada a assinatura física. A WellClub registrará data, hora, endereço IP, versão do Termo e identificação do Embaixador e lhe enviará cópia do Termo aceito por e-mail.

19.2. Cessão e sucessão. O Embaixador não poderá ceder sua posição neste Termo. O Termo obriga as partes e seus sucessores, inclusive na transformação da natureza jurídica da WellClub, fusão, cisão ou incorporação.

19.3. Força maior. Nenhuma das partes responderá por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil).

19.4. Independência das cláusulas e tolerância. A nulidade de qualquer disposição não prejudica as demais. A tolerância quanto a descumprimento não implica renúncia ou novação.

19.5. Sobrevivência. Sobrevivem ao encerramento as Cláusulas 11 (quanto ao item 11.2), 12, 15 e 17, o item 8.6 e o pagamento das comissões devidas.

19.6. Composição amigável. Antes de qualquer medida judicial, as partes buscarão solução amigável por 15 (quinze) dias, contados de notificação escrita.

19.7. Lei e foro. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Luís/MA para dirimir controvérsias dele decorrentes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.